A intolerância religiosa só cresce no Brasil

O Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, celebrado em 21 de janeiro, foi instituído no ano de 2007 pela Lei nº 11.635 em homenagem à Mãe Gilda, Iyalorixá que foi vítima de intolerância religiosa no fim de 1999.

De lá para cá pouca coisa mudou. O índice de intolerância religiosa contra matrizes africanas permanece em primeiro lugar. Em 2018, o Disque 100 (Disque Direitos Humanos) recebeu 506 denúncias de intolerância religiosa, no Brasil. Os dados foram divulgados pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). A religião que mais sofreu intolerância religiosa foi a umbanda (72 denúncias), em seguida, o candomblé (47).

Na Capital Federal do país, as religiões de matrizes africanas foram alvos de 59% dos casos de intolerância religiosa, no entanto, essas religiões representam apenas 0,2% da população do Distrito Federal. O que deixa o dado ainda mais alarmante, já que sendo a menor população religiosa foi a que sofreu mais de 50% dos casos de intolerância.

Com esses dados vemos que a intolerância religiosa no Brasil está diretamente ligada com o racismo. Religiões de matrizes africanas sofrem violência por serem religiões de preto. O que torna um crime de racismo religioso e não apenas intolerância.

Dado isso, é preciso pensar em políticas que trate não só o recorte religioso por si, mas em conjunto com o racial.

Apesar de nossa Constituição garantir a liberdade de manifestação religiosa e proteção aos locais de culto, esse direito ainda não é assegurado pelo Estado de fato, visto que ainda é alarmante os casos de violência que fazem com que religiosos de matrizes africanas se escondam ainda nos dias de hoje.

Além disso, a proteção aos locais de culto não é uma realidade. Nossa Constituição prevê essa proteção na forma de lei complementar. Contudo, a referida lei ainda não existe e o racismo institucional dificulta a regularização dos terreiros.

Então entenda que para além da violência que a própria sociedade age contra as religiões de matrizes africanas, o Estado também a exerce quando possui legislação excludente para povos tradicionais de matrizes africanas.

O caso é grave e sua resolução não é simples, tão pouco tem vontade política para resolver.

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